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*Bronwyn Naylor, “Justiciabilidade das Decisões no Processo Penal: Revisão de Procedimentos Penitenciários no Tribunal Federal” (1990) 19 Revisão da Lei Federal [https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/fedlr19&div=25&id=&page= 352] |
*Bronwyn Naylor, “Justiciabilidade das Decisões no Processo Penal: Revisão de Procedimentos Penitenciários no Tribunal Federal” (1990) 19 Revisão da Lei Federal [https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/fedlr19&div=25&id=&page= 352] |
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* “Equívoco de Procedimentos Penitenciários” (1979) 43 Journal of Criminal Law [https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/jcriml43&div=35&id=&page= 163] |
* “Equívoco de Procedimentos Penitenciários” (1979) 43 Journal of Criminal Law [https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/jcriml43&div=35&id=&page= 163] |
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*”The Floodgates of Judicial Review: Once More to the Breach” (1993) 44 Northern Ireland Legal Quarterly |
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* “Do processo de custódia à transferência para julgamento” (1995) [https://books.google.co.uk/books?id=qH8wAQAAIAAJ 159] Justiça de Paz e Lei do Governo Local 379 (10 de junho de 1995) |
* “Do processo de custódia à transferência para julgamento” (1995) [https://books.google.co.uk/books?id=qH8wAQAAIAAJ 159] Justiça de Paz e Lei do Governo Local 379 (10 de junho de 1995) |
Última revisão em 07:35, 25 de janeiro de 2023
Substituição do processo anterior do grande júri, exceto nos EUA
No leiuma procedimento de internação é o processo pelo qual um réu é acusado de um delito grave sob o Justiça Criminal sistemas de todos lei comum jurisdições, exceto o Estados Unidos. O procedimento de confirmação substitui o anterior Grande juri processo.
Às vezes, o procedimento de internação inclui um audiência preliminar. Às vezes, o procedimento de internação não inclui uma audiência preliminar.[1]
Na maioria das jurisdições, as ofensas criminais se enquadram em um dos três grupos:
Existem menos graves (resumo) ofensas que normalmente são ouvidas sem júri por um magistrado. Estes são aproximadamente equivalentes à categoria mais antiga de contravenções (terminologia que agora está obsoleta na maioria das jurisdições fora dos EUA).
Existem ofensas intermediárias que são Indiciável (equivalente a um estilo antigo crime), mas que podem ser ouvidos sumariamente. Por exemplo, o roubo é geralmente uma ofensa grave. Se, no entanto, a acusação for de que o réu roubou um pacote de biscoitos no valor de apenas uma quantia muito pequena, provavelmente seria ouvido por um magistrado. No Canadá e Irlandasão conhecidos como ofensas híbridasenquanto em Inglaterra e Baleiassão conhecidos como de qualquer jeito crimes, e só pode ser ouvido sumariamente com o consentimento do réu e se um tribunal de magistrados considerar que o assunto é adequado para julgamento sumário. No Vitória, Austráliaeles são chamados crimes passíveis de julgamento sumariamente. Além do consentimento do réu, o Magistrado deve considerar o crime como adequado para ser ouvido em primeira instância.[2]
Finalmente, há questões sérias que devem ser tratadas nos tribunais superiores, geralmente perante um júri. Quando alguém é acusado de um delito do terceiro tipo, uma audiência preliminar é primeiro realizada por um magistrado para determinar se há provas suficientes para justificar o cometimento do crime. réu para julgamento. Ou seja, se há provas suficientes de que um júri devidamente instruído poderia (não iria) considerar o réu culpado. É um teste de nível muito baixo. A maioria dos procedimentos de internação resulta em uma internação para julgamento.
Em algumas jurisdições, o autoridade de acusação pode apresentar diretamente um réu para julgamento, independentemente do resultado do processo de prisão, arquivando uma acusação ex officio. Da mesma forma, a autoridade de acusação geralmente tem o poder de interromper qualquer ação judicial entrando com um nolle prosequi. Em muitas jurisdições, o direito de um réu de interrogar testemunhas durante o interrogatório depende da defesa estabelecer que é no interesse da justiça ou para iluminar algum ponto relevante. A defesa muito raramente chama testemunhas em um interrogatório.
Inglaterra[edit]
Em 28 de maio de 2013, o procedimento de internação foi abolido na Inglaterra. Como resultado, os assuntos sérios são enviados diretamente ao Tribunal da Coroa de um tribunal de magistrados para uma audiência pré-julgamento. Não há procedimento de delação premiada para determinar a suficiência de provas. Em vez disso, o arguido acusado da ofensa pode apresentar um pedido ao Tribunal da Coroa para que o caso seja arquivado por falta de provas. A ideia por trás dessa reforma era levar os casos a julgamento mais rapidamente e reduzir o número de audiências preliminares. No entanto, é questionável se isso foi alcançado dado o número de audiências pré-julgamento que muitas vezes são necessárias no Tribunal da Coroa.
A primeira audiência no Tribunal da Coroa será uma Audiência de Preparação de Apelação e Julgamento (PTPH). Pode haver audiências adicionais entre elas (chamadas ‘menções’). O PTPH foi introduzido em 5 de janeiro de 2016[3] e substituiu o procedimento anterior de ter uma audiência preliminar inicial separada, seguida por uma Audiência de Apelação e Gestão de Caso (PCMH) em uma tentativa de reduzir o número de audiências pré-julgamento.
Em triable de qualquer maneira ofensaso direito do réu de eleger um júri permanece irrestrito.
Notas e referências[edit]
- Clifford EM Chatterton e Philip K Brown. Committals para julgamento no Tribunal da Coroa: a lei e a prática. Editora Fourmat. Londres. 1988.
- PJ Hidden, “The Benefits of Demittal Proceedings” (1990 a 1991) 2 Atualidades na Justiça Criminal 19
- John B Bishop, “A abolição dos procedimentos de internação” (1990 a 1991) 2 questões atuais na justiça criminal 37
- JAR Dowd, “Reforma Comprometida: Mudança Radical ou Evolutiva?” (1990 a 1991) 2 Atualidades da Justiça Criminal 10
- John Koumarelas, “Compromissos: um extra opcional?” (1989) 14 Boletim do Serviço Jurídico 279
- Bronwyn Naylor, “Justiciabilidade das Decisões no Processo Penal: Revisão de Procedimentos Penitenciários no Tribunal Federal” (1990) 19 Revisão da Lei Federal 352
- “Equívoco de Procedimentos Penitenciários” (1979) 43 Journal of Criminal Law 163
- “The Floodgates of Judicial Review: Once More to the Breach” (1993) 44 Northern Ireland Legal Quarterly
- “Do processo de custódia à transferência para julgamento” (1995) 159 Justiça de Paz e Lei do Governo Local 379 (10 de junho de 1995)
- Marjorie Jones, “Publicity for Committal Proceedings” em “As I see it” (1980) 144 Juiz de Paz 269 (3 de maio de 1980)
- “Publicidade para Procedimentos Committal” em “Notas do Ano” (1949) 9 O Diário de Howard 7
- “Efeito do lapso de tempo em procedimentos de custódia” (1991) 55 A Revista de Direito Penal 295
- “Processos Penitenciários – Adversarial ou Inquisitorial?” (1995) 59 A Revista de Direito Penal 111
- “Committal for Trial by Quarter Sessions” em “General Intelligence” (1936) 181 The Law Times 473 (13 de junho de 1936)
Veja também[edit]
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